Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página Inicial > Seção Mobilizadora
Início do conteúdo da página

Sec Mob

  • Acessos: 66

Apresentação

A Reserva das Forças Armadas é constituída dos Militares da Reserva Remunerada e demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização de acordo com a lei, incluindo-se aí, os Reservistas de 1ª e de 2ª Categorias.

Ao ser incluído na Reserva o Oficial ou a Praça permanecerá na disponibilidade por prazo fixado pelo Ministério da Defesa. Durante esse período, deverá estar em condições de atender a uma convocação, ficando diretamente vinculado à Organização Militar onde prestou o Serviço Militar ou a uma outra que lhe tiver sido indicada.

A inclusão da Reserva é realizada segundo prescrições do regulamento da Lei do Serviço Militar e implica em Deveres e Direitos, aos quais ficam sujeitos todos os integrantes da Reserva.

Apresentação da Reserva

O reservista que prestou serviço militar nos últimos 5 anos, deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar ou na Organização Militar responsável de sua cidade para carimbar o seu Certificado de Reservista.

Da 1ª a 4ª apresentação que pode ser online pelo site http://www.exarnet.eb.mil.br/, desde que esteja dentro do prazo, ele pode realizar através do site no período de 1º de dezembro à 31 janeiro ou realizar a apresentação presencial de 9 à 16 de dezembro na Junta de Serviço Militar ou na Organização Militar responsável de sua cidade.

A 5ª e última apresentação é obrigatoriamente presencial na Junta de Serviço Militar ou na Organização Militar responsável de sua cidade, aqui em Bela Vista, atualmente é no 10º R C Mec.

Para os demais reservistas, com mais de 5 (cinco) anos de reserva, caso necessite carimbar o seu certificado, para ficar em dia com o Serviço Militar, ele pode comparecer, em qualquer época, na Junta de Serviço Militar ou na Seção Mobilizadora da Organização Militar responsável de sua cidade.

Deveres dos Reservista

  • Apresentar-se, em caso de convocação.

  • Comunicar a mudança de residência dentro de 60 dias ou no prazo que lhe for fixado.

  • Comunicar o recebimento de diploma de curso técnico ou científico ou ocorrência relacionada com o exercício de função de caráter técnico ou científico.

  • Apresentar-se, ou entregar à autoridade militar competente, o documento comprobatório de situação militar, para fins de anotações, substituições ou arquivamento.

  • Requerer a 2ª via do Certificado Militar, em caso de alteração, inutilização ou extravio; e

  • Explicar aos demais brasileiros, quando houver oportunidade, a significação do Serviço Militar e condenar os processos de fraude que tiver conhecimento.

  • Apresentar-se anualmente, no Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), entre 09 e 16 de dezembro ou no Dia do Reservista (16 de dezembro) ou pelo site http://www.exarnet.eb.mil.br/ no período de 1º de dezembro à 31 janeiro.

  • Pela lei, o empregador é obrigado a abonar a falta do empregado que comprovar sua apresentação.

Direito dos Reservistas

  • Os Reservistas, quando incorporados por motivo de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, terão o retorno ao cargo, função ou emprego que exerciam, ao serem convocados, e garantido o direito à percepção de 2/3 (dois terços) da respectiva remuneração, durante o tempo em que permanecerem incorporados; receberão pela Marinha, Exército ou Aeronáutica apenas as gratificações regulamentares. Podem, contudo, optar pelos vencimentos, salários, ou remuneração que mais lhes convenham. Os convocados contarão, para efeitos de aposentadoria, o tempo de serviço ativo prestado nas Forças Armadas quando incorporados. Quando matriculados em Órgãos de Formação de Reserva, funcionando em regime descontínuo de trabalho, terão esse direito na base de 1 (um) dia por 8 (oito) horas de instrução.

  • Os Reservistas, bem como os portadores de Certificados de Dispensa de Incorporação, poderão ser recebidos como voluntários nas Polícias Militares.

  • Os Reservistas podem ser transferidos de uma Força Armada para outra por conveniência própria ou de uma das Forças.

  • Os Reservistas de 1ª e 2ª Categorias, que tenham prestado o Serviço Militar inicial sem sofrer punições disciplinares, farão jus a um diploma “AO MÉRITO”. Este documento servirá, sem dúvida, de fiador das elevadas qualidades morais e cívicas do Reservista.

Legislação

  • Lei Nr 4.375, DE 17 AGO 1964 (LSM).

  • Decreto Nr 57.654, DE 20 JAN 1966 (RLSM).

  • Port Nr 201-EME, de 16 ABR 07 (Instruções Gerais para o Sistema de Mobilização do Exército - IG 20-07).

  • Port Nr 301-EME, de 07 DEZ 07 (Instruções Reguladoras da Mobilização de Recursos Humanos - IR 20-20).

  • Port Nr 241-DGP, de 24 OUT 13 (Diretriz para Apresentação da Reserva e Comemorações do Dia do Reservista).

  • Portaria Nr 259-DGP, de 18 de outubro de 2019 - Regula a convocação dos integrantes da reserva da Força Terrestre, para o EXAR/2019.

Horário de Atendimento

Segunda-feira à quinta-feira: 09:30h às 11:30h e de 13:30h às 16:20h

Sexta-feira: 10:00h às 11:30h

Fim do conteúdo da página