Estandarte
DECRETO-LEI Nº 1.012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Dá nova denominação de Regimento Antônio João ao atual 10º Regimento de Cavalaria Independente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando:
Que o nome de Antônio João está gloriosamente ligado ao passado histórico do atual 10º Regimento de Cavalaria Independente, aquartelado em Bela Vista (Estado de Mato Grosso), em cujas fileiras serviu o imortal heroi de Dourados;
Que contribuir para a maior exaltação do nome de quem, com tanta bravura e espírito de sacrifício, defendeu o solo pátrio, é fazer obra de patriotismo, de gratidão nacional e de estímulo às mais nobres virtudes militares;
DECRETA:
Art. 1º O atual 10º Regimento de Cavalaria Independente passa a denominar-se Regimento Antônio João.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1938, Página 26886 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 359 Vol. 4 (Publicação Original)
Mídias Sociais